Promoção / Merchandising, Portaria, Poupatempo / Detran e Geral terão que receber PLR de 2016 até 31 de julho
Os trabalhadores dos segmentos Promoção/ Merchandising, Portaria, Poupatempo / Detran e Geral, terão que receber a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2016. Em caso de irregularidade, denuncie! O SINDEEPRES monitorará o andamento desses pagamentos. O que é a Participação nos Lucros e/ou Resultados – […]
Justiça garante vitória ao SINDEEPRES contra sindicato que agiu irregularmente
O SINDEEPRES ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra o Sindecteb – Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Telégrafo e Similares de Bauru e Região, tendo em vista que esta Entidade alterou o seu estatuto de forma irregular, incluindo em sua representação os trabalhadores terceirizados, os quais já são representados pelo SINDEEPRES. A Justiça reconheceu que […]
Auxílio Creche é direito adquirido
As empresas que não possuam creches próprias, poderão suprir a exigência adotando o sistema de reembolso, ou seja, o funcionário paga uma creche privada para o seu filho, e depois recebe reembolso das despesas efetuadas. É importante destacar que: – é válido para filho legítimo ou legalmente adotado, – o limite do valor corresponde a […]
Sindeepres consegue na justiça a liberação de direitos trabalhistas a ex-funcionários da Active Engenharia
O SINDEEPRES entrou com uma ação trabalhista na justiça após a empresa prestadora de serviços Active Engenharia Ltda. dispensar sem motivo justificado cerca de 100 trabalhadores que prestaram serviços na Marinha do Brasil, na cidade de Iperó, região metropolitana de Sorocaba, sem efetuar o pagamento da multa fundiária dos 40% do Fundo de Garantia por […]
Atenção ex-trabalhadores da Escolta Serviços
Acesse abaixo a notificação do Ministério Público do Trabalho, 15ª Região/Campinas, para ex-trabalhadores da Empresa Escolta Serviços Gerais Ltda. Em caso de irregularidades, denuncie ao SINDEEPRES no prazo de 20 dias desta postagem (07/06/2016). Fale conosco: (11) 3113-0500 / 0800 55 26 23 / Fax: (11) 3113-0477 ACESSE AQUI A NOTIFICAÇÃO: Escolta Serviços Gerais – […]
Sindeepres media acordo e consegue quitação de verbas rescisórias
Em outubro de 2015, o SINDEEPRES tomou conhecimentos que a empresa Clareza estava atrasando os pagamentos de salários de seus funcionários. Após ser notificada, a empresa justificou que a Craisa não estava honrando o acordado no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre eles. Logo após essa satisfação, o repasse foi feito e os salários […]
SINDEEPRES consegue pagamento de verbas rescisórias a ex-funcionários da Comeri
Ao tomar conhecimento de que o contrato entre a Comeri e a Volkswagen se encerraria, o SINDEEPRES convocou as empresas para reunião na qual foram conhecidos detalhes sobre o fim do contrato comercial celebrado entre ambos. Na oportunidade, o SINDEEPRES, objetivando garantir o pagamento das rescisões a seus representados, entregou à Volkswagen um pedido de […]
Recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados na folha de Março de 2016
VENCIMENTO ATÉ 30/04/2016 CÓDIGO SINDICAL 921.020.827.05589-9 Os recolhimentos deverão ser efetivados através de boleto emitido pelo SINDEEPRES e enviado pelos correios, no qual constará o código sindical (921.020.827.05589-9), e a data de vencimento (30/04/2016). No caso do não recebimento do boleto emitido pelo SINDEEPRES, as empresas deverão solicitar a guia para recolhimento diretamente ao SINDEEPRES no e-mail sindical2016@sindeepres.org.br; e ou utilizar exclusivamente o site […]
Existe algum prazo para a devolução da carteira de Trabalho?
Sim, 48 horas após a contratação. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, datada de 1º de maio de 1943, no seu artigo 29, “a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela […]
Quais são as faltas justificadas no contrato de trabalho
As faltas justificadas não prejudicam a remuneração do empregado e nem a sua relação com a empresa. A ocorrência deverá ser abonada, desde que a causa de sua ausência esteja prevista em lei, no regulamento da empresa ou até mesmo no próprio contrato de trabalho. Falando especificamente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o […]