As empresas que não possuam creches próprias, poderão suprir a exigência adotando o sistema de reembolso, ou seja, o funcionário paga uma creche privada para o seu filho, e depois recebe reembolso das despesas efetuadas.
É importante destacar que:
– é válido para filho legítimo ou legalmente adotado,
– o limite do valor corresponde a 20% do piso salarial da categoria, por mês, para cada filho com idade entre 0 (zero) e 60 meses (5 anos),
– o benefício só é concedido após o retorno da licença maternidade.