SANTO AMARO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO BERNARDO DO CAMPO, ITAQUERA E GUARULHOS.
 
LIMINAR DEFERIDA
 
O SINDEEPRES informa que conseguiu ordem judicial para que o valor bloqueado pela PRODESP seja utilizado para o pagamento das férias do mês de abril/2020 e das rescisões dos demitidos no mês de abril/2020. A determinação judicial é a segunte:
 
a) imediato bloqueio dos créditos da ALTERNATIVA existentes na PRODESP;
 
b) no prazo de 3 dias da ciência da decisão, a ALTERNATIVA deverá apresentar no processo, de forma individualizada, o valor líquido de férias de todos os empregados que iniciaram o gozo em abril/2020 na forma da MP 927/2020, bem como os valores líquidos de termos rescisórios de empregados dispensados no mesmo mês de abril, com as respectivas contas bancárias;
 
c) após a apresentação dos docmentos pela ALTERNATIVA, a PRODESP terá o prazo de 5 dias para efetuar os pagamentos diretamente aos empregados, por meio de crédito em conta bancária, dos valores líquidos de férias que tiveram início em abril de 2020 e rescisórios de empregados dispensados no mesmo mês;
 
d) restando valores, estes deverão ser depositados judicialmente para garantir o pagamento de outros débitos.
 
Hoje, o SINDEEPRES está cientificando a ALTERNATIVA e a PRODESP para o cumprimento da determinação judicial. Assim sendo:
 
até o dia 25/05/2020 (segunda-feira), a ALTERNATIVA deverá juntar os documentos no processo;
 
até o dia 01/06/2020 (segunda-feira), a PRODESP deverá efetuar os pagamentos.
 
Os trabalhadores demitidos antes de abril/2020 e que não receberam sua rescisão, deverão ingressar com ação individual. O Departamento Jurídico do SINDEEPRES está à disposição, bastanto enviar e-mail para para receber orientações e a relação de documentos necessários, exclusivamente para os seguintes endereços: 
 
juridico1@sindeepres.org.br; juridico5@sindeepres.org.br e/ou juridico6@sindeepres.org.br
 
Continuamos à disposição.
Departamento Jurídico Coletivo.