Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

A mãe adotiva trabalhadora, que contribui para a Previdência Social, está amparada pelo salário-maternidade durante os quatro meses em que ficar afastada devido ao parto. A trabalhadora com carteira assinada tem o benefício pago diretamente pela empresa que depois desconta o valor no recolhimento da contribuição à Previdência Social.

Já as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial e a desempregada que ainda se encontra sob a condição de segurada, têm o benefício pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Salário maternidade

O valor médio pago às mães seguradas pelo INSS no mês de julho foi de R$ 513,33. O valor varia de acordo com a categoria para a qual ela contribui. O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal.

Aquelas que têm salário variável receberão o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto. As contribuintes que têm mais de um emprego podem receber dois saláriosmaternidade, desde que contribuam para a Previdência Social nas duas atividades exercidas.

Doméstica

A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do Regime Geral de Previdência Social (R$ 465 a R$ 3.218,90). No caso das contribuintes facultativas e individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício, elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas. Em caso de segurada especial, como trabalhadora rural, garante-se o direito a um salário mínimo (R$ 465), com comprovação de pelo menos dez meses de atividade rural.

Ao perder o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade. Mas, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

O requerimento pode ser feito pela página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.

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