Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

outubrorosaFGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Tem o direito a sacar o valor depositado no FGTS junto à Caixa Federal. A trabalhadora poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. Os valores do FGTS deverão estar à disposição até cinco dias úteis após a solicitação do saque.

Documentação para saque na Caixa Federal:
– Carteira de trabalho (original e fotocópia)

– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
– Original e cópia do Laudo Histopatológico ou outro exame que comprove a doença
– Atestado médico (validade 30 dias) com diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças, estágio atual e situação do paciente, carimbo legível com o nome do médico, número do CRM e assinatura.

PIS/Pasep

Permitido o saque das cotas para quem trabalhou com carteira assinada até 4/10/1988. Caso o PIS não esteja na Caixa Federal, a trabalhadora deverá verificar junto ao Banco do Brasil, onde pode estar cadastrado como Pasep, e o saque será efetuado da mesma maneira.

Documentação para saque
 Comprovante de Inscrição no PIS/Pasep

– Carteira de trabalho
– Carteira de Identidade
– Documentos comprobatórios do motivo do saque: atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença (validade: 30 dias), contendo diagnóstico expresso da doença e estágio clínico atual da doença e situação do paciente.

Auxílio-Doença

Não basta ter a doença, é preciso também estar incapacitada para o trabalho. Para comprovar isso, será submetida à perícia médica no INSS, tendo de levar laudo ou atestado médico que descreva o estado clínico da doença e sua condição clínica, bem como todos os exames que tenha.

Aposentadoria por invalidez

Se a incapacidade para o trabalho for considerada permanente, a mulher poderá ser aposentada por invalidez pelo INSS. Se a aposentada voltar ao trabalho por iniciativa própria, terá a sua aposentadoria cessada. Para isso, ela deverá requerer nova avaliação médico-pericial.

Acréscimo de 25% na aposentadoria

Para a segurada que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, será acrescido de 25% sobre o valor do benefício. É necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde é mantido o benefício. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

Benefício de Prestação Continuada

Pode ser a saída para aquela paciente que não tem fonte de renda. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.Paga um salário mínimo (R$ 954).

Onde solicitar os benefícios do INSS
 Para todos os benefícios, o caminho é agendar atendimento pelo 135 ou pelo portal Meu INSS.

– Caso o pedido seja negado, o recurso deve ser apresentado em, no máximo, 30 dias após tomar conhecimento da decisão. Esse processo também deve ser iniciado pelo Meu INSS.
–  Se ainda assim não houver sucesso, resta ainda a opção de uma ação na Justiça Federal.

Fonte: Gauchazh

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.