Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Logo após a votação, e sanção, da Lei 13.429/17, que se refere a prestação de serviços a terceiros e ao trabalho temporário, li e ouvi muitas mentiras e falácias sobre a Lei. Entre elas, a de que a Lei eliminará nossos direitos trabalhistas.

Como pode uma Lei que visa regulamentar a categoria, gerar mais empregos com carteira assinada e trazer competitividade ao país, retirar nossos direitos trabalhistas?

Em vários países, a mão de obra terceirizada traz resultados positivos para o aumento da produtividade. Férias, 13º salário, FGTS estão garantidos! O texto aprovado prevê fiscalização, atuação e imposição de penalizações às empresas picaretas.

Ou seja: a empresa que é séria continuará agindo assim. Quem não é, e tampouco, resolver não honrar com suas obrigações, certamente será penalizada, pois será aplicada a CLT.

Não há no texto nenhuma palavra que fale que o trabalhador ficará desprotegido. Antes da aprovação, no Estado de São Paulo, o Trabalhador sempre soube que pode contar com o nosso SINDEEPRES, agora existe uma Lei que garante os direitos dos trabalhadores terceirizados.

Esperamos que com a nova regulamentação, e o fim da insegurança jurídica, o Mercado de Trabalho volte a se aquecer e gerar mais carteiras assinadas.

É lógico, no entanto, que a Lei deixou algumas dúvidas e ainda precisa de alguns ajustes. Para isso, chamo o Trabalhador para se unir ao SINDEEPRES nesse momento de renovação das relações de Trabalho. A união da categoria com o seu Sindicato torna a luta mais fácil.

Junte-se a nós!

GENIVAL BESERRA LEITE
PRESIDENTE DO SINDEEPRES

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