Em novembro de 2014, 180 trabalhadores da RV3 Serviços Ltda, prestadores de serviço no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, procuraram o SINDEEPRES após constatarem que não haviam recebido o salário do mês de outubro.
Diante dos fatos, o SINDEEPRES ingressou uma Ação Coletiva Trabalhista, com pedido para bloquear os valores que estavam em posse do tomador de serviços, o Tribunal de Justiça.
Após analise, a juíza determinou que o Tribunal de Justiça depositasse em conta judicial todos os valores devidos à empresa RV3 Serviços, assim como determinou a liberação dos valores depositados em conta vinculada do FGTS em favor dos trabalhadores.
Ao tomarem ciência do fato, os trabalhadores compareceram à sede do SINDEEPRES e retiraram a cópia da decisão para sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal.
Em fevereiro de 2016, o SINDEEPRES reiterou o pedido de liberação dos valores constantes nos termos rescisórios. Em abril, após analisar novamente o pedido, a juíza autorizou a liberação de parte dos valores devidos aos 180 trabalhadores envolvidos na presente ação.
No início de agosto de 2016, o poder judiciário federal julgou em favor do SINDEEPRES e condenou a RV3 Serviços, e subsidiariamente o Estado de São Paulo, a pagarem:
– saldo de salário do mês de novembro de 2014, salário do mês de outubro de 2014, aviso prévio proporcional, diferenças de 13º salários com abono de 1/3, incidência do FGTS sobre saldo de salário, salário, aviso prévio, diferenças de 13º salário;
– multa por não pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente, (artigo 10 da CCT);
– diferenças nos depósitos do FGTS acrescidas da multa de 40%;
– multa de 40% do FGTS;
– multa devido ao pagamento incompleto das verbas rescisórias (art. 477 da CLT) e
– devendo ser compensado os valores que já foram quitados na presente ação.
Desta maneira, mais uma vez o SINDEEPRES não permitiu que qualquer direito laboral fosse suprimido de seus representados, cumprindo assim, fielmente, o seu papel de protetor da categoria.