Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical, anteriormente denominada “imposto sindical”, possui caráter tributário, em atenção ao artigo 149 da Constituição Federal/88 e entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, em decorrência de sua natureza tributária, não caberia a Lei Ordinária promover qualquer tipo de alteração aos ditames da Contribuição Sindical, e sim, mediante Lei Complementar, por maioria […]
ATENÇÃO EX-EMPREGADOS DA ORBRAL ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
O SINDEEPRES solicita contato urgente dos ex-empregados da empresa ORBRAL, abaixo relacionados, pelo telefone (11) 3113.0586 ou e-mail assessoria7@sindeepres.org.br para tratar de assunto relacionado a processo trabalhista. ADRIANA GOUVEA FRANCO ARTEMIO EDUARDO DE SOUZA CARLA ANDREA DA SILVA VIANNA CAROLINA MIGUEL FERREIRA CAROLINE MIAN DA SILVA CARYNE AUGUSTA PEREIRA DA SILVA CRISLANE CRISTINA ALVES DA […]
ATENÇÃO EX-TRABALHADORES DA EMPRESA PERSONAL SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
ATENÇÃO EX-TRABALHADORES DA EMPRESA PERSONAL SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. QUE PRESTARAM SERVIÇOS NA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS Prezados Colaboradores. Para que possamos dar prosseguimento na ação movida pelo SINDEEPRES em face da empresa Personal Service Terceirização Ltda. e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, proc. Nº 001406.71.2010.5.02.0019, solicitamos aos trabalhadores que prestaram serviços pela empresa PERSONAL […]
Trabalhador demitido no período do trintídio tem direito a indenização
O termo trintídio é utilizado no âmbito do direito do trabalho para determinar o período de 30 dias que antecede a data-base de determinada categoria profissional. A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data-base dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei 7.238/84, que dispõe no seu artigo 9º: […]
O carnaval não é considerado feriado. Acesse e saiba mais.
A segunda e a terça-feira de Carnaval não são datas consideradas como feriados nacionais e podem ser concedidas como pontos facultativos, ou seja, vale o acordado entre as empresas e os funcionários. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro (Lei 5243/2008) a terça-feira de carnaval é feriado por lei. Portanto, nos demais estados, como […]
ANAMATRA divulga Enunciado sobre Contribuição Sindical
ENUNCIADO Nº 38 ANAMATRA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL I – É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização. II – A decisão da assembleia […]
Qual é o prazo de duração de um contrato de trabalho temporário permitido pela legislação?
Pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não. Caso seja comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação, o contrato poderá ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não.
Qual deve ser o intervalo mínimo para que um trabalhador temporário seja recontratado?
Se o trabalhador já tiver permanecido por 180 dias na função, com contrato prorrogado por mais 90 dias, ele só poderá voltar ao mesmo tomador de serviços depois de 90 dias contados a partir do término do primeiro contrato. Caso o intervalo não seja obedecido, estará configurado vínculo empregatício.
O trabalhador temporário que for contratado pela empresa tomadora poderá ser submetido ao contrato de experiência?
Não.
De quem será a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores?
Quando o trabalho for realizado nas dependências da contratante, ou em local por ela previamente convencionado, a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores será da contratante.