Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL 2024

O Supremo Tribunal Federal validou a contribuição negocial/assistencial assim fixando o Tema nº 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” Dessa forma, a contribuição negocial, que visa o custeio […]

INFORMATIVO: ALTERNATIVA/POUPATEMPO

POSTOS: ITAQUERA, SANTO AMARO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, GUARULHOS E SÃO BERNARDO DO CAMPO AÇÃO COLETIVA –  Processo: 1000664-31.2020.5.02.0002 Nos recursos interpostos pelo Sindicato estávamos buscando a responsabilidade subsidiária da PRODESP/POUPATEMPO. Chegamos até o Extraordinário, com a esperança de reformar as decisões proferidas pelos Tribunais Trabalhistas, todavia, a decisão de 1º Grau foi mantida e […]

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL 2024

CUSTEIO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL 2024 – PRAZO DE OPOSIÇÃO Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou a contribuição negocial/assistencial, conforme Tema nº 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de […]

ATENÇÃO: EX-TRABALHADORES DA POOL SERVICE RECURSOS HUMANOS

Solicitamos aos ex-empregados da empresa POOL SERVICE RECURSOS HUMANOS entrar em contato o mais rápido possível, clique em um dos links para mais informações. Ação Coletiva – Processo 000728-38.2014.5.02.0012 CLIQUE AQUI Ação de Cumprimento – Processo 0001939-60.2013.5.02.0072 CLIQUE AQUI

ATENÇÃO: EX-TRABALHADORES DA TOP SERVICE

PROCESSO Nº 0001507.30.2015.5.02.0053 Solicitamos aos trabalhadores que prestaram serviços para a empresa TOP SERVICE SERVIÇOS PESSOAIS, entre os anos de 2013 a 2015, e cujo o  nome conste na lista, CLIQUE AQUI,  ou entre em contato nos telefones (11) 3113.0500 – (11) 3113.0470, ou nos e-mails assessoria2@sindeepres.org.br – assessoria1@sindeepres.org.br, ou ainda compareçam na Sede ou Subsedes, para […]

SINDEEPRES RECEBE EM SUA SEDE A PROCURADORA DO TRABALHO E COORDENADORA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL E DO DIÁLOGO SOCIAL – CONALIS, DRA. VIVIANN BRITO MATTOS

No dia 17 de maio de 2024, o SINDEEPRES recebeu em sua sede a visita da Dra. Viviann Brito Mattos, Procuradora Regional do Trabalho da 1ª Região e Coordenadora Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da diretoria do SINDEEPRES, o […]

MEDIAÇÃO NA SDC ENCERRA CONFLITO ENTRE SESÉ LOGÍSTICA E TRABALHADORES

Um acordo assinado na tarde do dia 11/04, na sala da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encerrou o conflito entre a empresa Sesé Logística do Brasil Ltda. e os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão […]

COMUNICADO URGENTE: EX-EMPREGADOS DAS EMPRESAS ENGELÉTRICAS

ATENÇÃO: EX-EMPREGADOS DA EMPRESA ENGELÉTRICA TECNOLOGIA DE MONTAGEM LTDA. E ENGELÉTRICA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA LTDA. QUE PRESTARAM SERVIÇOS PARA À ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO. Pedimos a gentileza aos ex-colaboradores, CLIQUE AQUI, da empresa ENGELÉTRICA que prestaram serviços para a tomadora ELETROPAULO, comparecerem na Sede ou Subsedes do SINDEEPRES, para tratar do pagamento […]

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2024

INFORMATIVO IMPORTANTE PARA OS TRABALHADORES E EMPREGADORES AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA DATA-BASE DE 1º DE JANEIRO DE 2024, FORAM PROTOCOLADAS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NESSE SITE, CLIQUE AQUI. FIQUEM ATENTOS, POIS A VIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS É DE 1º DE JANEIRO DE 2024 A 31 DE […]

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