Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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STF DECIDE QUE GESTANTE COM CONTRATO TEMPORÁRIO TEM DIREITO A ESTABILIDADE E LICENÇA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou em cargos permanentes por concurso público. Os ministros julgaram um […]