Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

PROCEDIMENTO CIPA

Conforme estabelece a NR nº 05 da Portaria GM nº 3.214/78, itens 5.14.1 e 5.38.1, as Empresas deverão encaminhar ao Sindicato dos Trabalhadores o início do processo eleitoral e a instauração da CIPA, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 6.205/75 e art. 201 da CLT. A […]