Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

CARNAVAL MUDA A ROTINA DE TRABALHO E EXIGE ATENÇÃO DE EMPRESAS E EMPREGADOS; VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Data só é considerada feriado onde houver lei municipal; ausência de norma permite expediente normal, salvo previsão em acordo coletivo ou prática já adotada pela empresa. A proximidade do Carnaval costuma gerar dúvidas recorrentes nas empresas sobre a obrigatoriedade de concessão de folga aos empregados. Apesar da tradição cultural associada ao período, a definição sobre […]