Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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PAGAMENTO DE SALÁRIO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL INCLUI O SÁBADO, SEGUNDO A CLT

Sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial, e atrasos após o quinto dia útil podem gerar multas e correção monetária ao empregador O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). […]