Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

ACIDENTE DE TRABALHO EM HOME OFFICE

É possível ocorrer acidente de trabalho se o funcionário está em regime de teletrabalho (home office)?  Ou seja, se ele não está exercendo suas funções nas dependências da empresa? A resposta é sim. Em primeiro lugar, porque o art. 6º da CLT diz que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o […]