Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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ACÚMULO DE FUNÇÕES: SAIBA COMO CALCULAR JORNADA E SALÁRIO

O acúmulo de funções é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo.  Contudo, não existe nenhuma restrição legal que impeça o exercício de mais de uma função no mesmo estabelecimento. Inclusive, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, estando […]