Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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JORNADA DE TRABALHO NOTURNO E DIURNO: VOCÊ SABE AS DIFERENÇAS?

A jornada de trabalho do empregado é, por regra, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, existem diferenças quanto aos direitos do empregado se essas horas forem cumpridas de dia ou à noite. O trabalho noturno deve ser remunerado com um valor diferenciado e tem um tempo reduzido, de acordo com as normas […]