Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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SAQUE IMEDIATO DO FGTS DEVE SER DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA

Valor deve ser apresentado como rendimento isento ou não tributável Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. A […]