MINISTRO CONCEDE LIMINAR PARA CONSIDERAR ALTA DA MÃE OU DO RECÉM-NASCIDO COMO MARCO INICIAL DA LICENÇA-MATERNIDADE

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. […]