Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Ministério Público do Trabalho considera legal e legítimo que as conquistas do Sindpd sejam válidas apenas para contribuintes

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