Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho

NOTA TÉCNICA

O Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica em 26/10/2018, que torna valida a cobrança de contribuição assistencial para os trabalhadores não sindicalizados caso for decidido em assembleia da categoria. Sabendo que o tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada […]