Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical, anteriormente denominada “imposto sindical”, possui caráter tributário, em atenção ao artigo 149 da Constituição Federal/88 e entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, em decorrência de sua natureza tributária, não caberia a Lei Ordinária promover qualquer tipo de alteração aos ditames da Contribuição Sindical, e sim, mediante Lei Complementar, por maioria […]