Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Convenção Coletiva de Trabalho – Portaria

Atenção trabalhadores! Já está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 – categoria Portaria. Para mais informações sobre o piso normativo salarial, auxílio alimentação e participação nos lucros e/ou resultados (PLR), entre outros benefícios, acesse a Convenção completa clicando aqui.    

Existe prioridade nas férias?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregado tem direito a 30 dias e férias a cada 12 meses de trabalho, mas existem regras específicas sobre esse benefício, determinadas pela legislação trabalhista. Segundo o artigo 136, da CLT, quem define a data das férias é o empregador. O mesmo artigo afirma que estudante, […]