Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Existe algum prazo para a devolução da carteira de Trabalho?

Sim, 48 horas após a contratação. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, datada de 1º de maio de 1943, no seu artigo 29, “a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela […]