– Para os contratos em que as tomadoras de serviços aceitaram dialogar com o Sindicato e com a prestadora, as empresas contratantes comprometeram-se a efetuar o pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS aos trabalhadores que lhe prestavam serviços. Os valores foram pagos e os contratos homologados pelo Sindeepres.
– Para os contratos comerciais em que não restaram faturas para quitação por parte das tomadoras de serviços, bem como para os trabalhadores internos da Exímia, o Sindeepres, com a finalidade de garantir o pagamento dos débitos trabalhistas e evitar o desgaste de um processo judicial, requereu uma audiência de mediação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorrida em 31 de outubro.