COMO FICAM OS DIREITOS TRABALHISTAS, COMO FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS COM A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO?

A Medida Provisória n. 936, convertida na Lei n. 14.020/2020, prevê expressamente a SUSPENSÃO temporária do contrato de trabalho, nos prazos ali previstos. Tanto é assim, que o empregado, durante a suspensão do contrato, não recebe salário, mas sim um Benefício Emergencial custeado pelo Poder Público, havendo uma possibilidade do empregador promover o pagamento de […]