Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

COMO FICAM OS DIREITOS TRABALHISTAS, COMO FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS COM A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO?

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A Medida Provisória n. 936, convertida na Lei n. 14.020/2020, prevê expressamente a SUSPENSÃO temporária do contrato de trabalho, nos prazos ali previstos. Tanto é assim, que o empregado, durante a suspensão do contrato, não recebe salário, mas sim um Benefício Emergencial custeado pelo Poder Público, havendo uma possibilidade do empregador promover o pagamento de […]