Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, MP DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É UMA TRAGÉDIA

A MP 873 classifica como “facultativas” as contribuições sindicais (artigo 545) a cargo do empregado, afirma que o pagamento deverá ser “requerido” (artigo 578), “expressamente e previamente autorizado” pelo empregado (artigo 578), não sendo admitida sequer a “autorização tácita” (artigo 579, parágrafo 1º), e que o pagamento será feito exclusivamente “por boleto bancário ou equivalente […]